Opinião

Sem brechas legais
Vitor Orlando Gagliardo - jornalista

govitor@yahhoo.com.br


Na semana passada, uma informação causou grande polêmica na imprensa. O jornal O Globo publicou, em matéria de capa, que o governo estaria dispensando a Infraero de licitações em obras nos terminais para a Copa do Mundo de 1914.

A polêmica começou com a publicação da medida provisória (MP) nº 489 que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO). Na verdade, trata-se de um consórcio público da União com os Estados e Municípios.

O que tem suscitado dúvidas é em relação às licitações. A Infraero não possui as mesmas agilidades que a Petrobras, por exemplo, o que torna seu processo de licitação lento. E aí, está o grande problema: não só a Infraero, mas todos os projetos brasileiros visando à Copa, principalmente os estádios de futebol, estão completamente atrasados.

Nesse sentido, a MP nº 489, de certa forma, favorece a Infraero, pois em seu artigo 11, diz que as empresas poderão realizar pregões eletrônicos para obras e serviços (como já ocorre) e, aí entra a novidade, para engenharia.

Dois pontos da MP confrontam com a lei das licitações, 8.666: a) é necessário um regulamento específico para a que a Infraero tenha maior rapidez nas contratações; b) os avisos de licitação serão feitos apenas nos sites das empresas, quando o certo, seria a divulgação no Diário Oficial.

A Infraero estima um investimento de R$ 4,47 bilhões em 13 aeroportos, de 12 cidades. Em nota à imprensa, a empresa disse que as formas de contratação de bens, obras e serviços, inclusive os de engenharia, previstos pela referida MP, não afastam o processo licitatório prévio previsto na Lei 8.666/93, bem como a modalidade licitatória pregão, regulamentada pela Lei 10.520/02. E continua “a inovação trazida pela MP nº 489 é a flexibilidade de procedimentos licitatórios, sem jamais abolí-los, e sem abdicar de nenhuma forma de controle já existente, sejam as internas, exercidas pelos órgãos de auditoria e pela Controladoria-Geral da União, sejam as externas, exercidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, cujas competências restam consignadas em dispositivos normativos próprios”.

Chegamos no ponto crucial: o TCU, que é um dos responsáveis pelo controle externo, embargou as obras de quatro aeroportos (Macapá, Vitória, Goiânia e Guarulhos). Por isso, todo cuidado é pouco. Já tivemos a experiência com o Pan, onde foram descobertos inúmeros contratos irregulares. É necessário amarrar bem o texto legal para evitar que brechas sejam utilizadas para o desvio de verbas e o comprometimento brasileiro com organizações internacionais.

Deve-se ressaltar, que o governo Lula não vê com bons olhos a atuação do TCU que já embargou inúmeras obras irregulares do Programação de Aceleração do Crescimento.

1 comentários:

Desburocratizando | 24 de maio de 2010 às 01:42

ERRATA: Copa de 2014

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