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Lei das cadeirinhas começa na quarta

Vitor Orlando Gagliardo - jornalista

govitor@yahoo.com.br


A partir de quarta feira, primeiro de Setembro, entra em vigor a lei que obriga os motoristas a transportar crianças menores de sete anos em cadeiras instaladas nos bancos traseiros. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem não seguir esta determinação cometerá uma infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e ainda a retenção do veículo.


Apenas uma explicação: para as crianças até um ano de idade, deverá ser utilizado um equipamento chamado de conversível ou bebê conforto; para as crianças de um a quatro anos uma cadeira; e para crianças de quatro a sete anos e meio, um assento de elevação.


Motoristas encontram dois problemas: a falta desses equipamentos nas lojas e os altos custos. A lei já foi adiada uma vez por esses dois motivos.

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